
Sumário
O que é a aposentadoria por invalidez?
Quem tem direito?
O que é o período de graça?
Como é feito o cálculo do benefício?
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Documentos necessários para solicitar o benefício
O que fazer em caso de negado?
Conclusão
1. O que é a aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados para outra atividade laboral. Esse benefício é pago enquanto a invalidez persistir, podendo ser cessado caso o beneficiário recupere a capacidade de trabalho.
2. Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos:
Incapacidade total e permanente: A impossibilidade de exercer qualquer trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.
Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
Carência de 12 contribuições mensais: Ou seja, ter contribuído por pelo menos um ano antes da incapacidade, salvo em casos de doenças graves (como câncer e AIDS), acidente de trabalho ou doenças profissionais.
3. O que é o período de graça?
O período de graça é o tempo em que o trabalhador ainda tem direito aos benefícios do INSS mesmo sem contribuir. Em geral, esse prazo é de:
12 meses após a última contribuição para segurados normais.
24 meses para quem já contribuiu por pelo menos 10 anos sem interrupção.
36 meses se o trabalhador já tiver contribuído por 10 anos e estiver desempregado comprovadamente.
4. Como é feito o cálculo do benefício?
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base nas contribuições do segurado. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a fórmula mudou:
Faz-se a média de todas as contribuições desde julho de 1994.
O benefício é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média.
5. Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
Muitas pessoas confundem esses dois benefícios. Aqui estão as principais diferenças:
Auxílio-doença: Concedido quando a incapacidade é temporária e há previsão de recuperação.
Aposentadoria por invalidez: Concedida quando a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.
6. Documentos necessários para solicitar o benefício
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa apresentar:
Documento de identidade (RG e CPF);
Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;
Laudos médicos recentes, exames e relatórios que comprovem a incapacidade;
Comprovante de endereço.
7. O que fazer em caso de negado?
Se o INSS negar a aposentadoria por invalidez, o segurado pode:
Recorrer administrativamente: Entrar com um recurso dentro do próprio INSS.
Ingressar com uma ação judicial: Procurar um advogado especialista para acionar a Justiça e tentar reverter a decisão.
8. Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para quem está permanentemente incapacitado para o trabalho. Conhecer os requisitos, entender o cálculo do benefício e saber como agir em caso de negativa pode fazer toda a diferença.
Se precisar de orientação jurídica, entre em contato! Um advogado previdenciário pode te ajudar a garantir seus direitos.