Aposentadoria por Invalidez: Guia Completo

Sumário

  1. O que é a aposentadoria por invalidez?

  2. Quem tem direito?

  3. O que é o período de graça?

  4. Como é feito o cálculo do benefício?

  5. Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

  6. Documentos necessários para solicitar o benefício

  7. O que fazer em caso de negado?

  8. Conclusão


1. O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho e não podem ser reabilitados para outra atividade laboral. Esse benefício é pago enquanto a invalidez persistir, podendo ser cessado caso o beneficiário recupere a capacidade de trabalho.


2. Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Incapacidade total e permanente: A impossibilidade de exercer qualquer trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica do INSS.

  • Qualidade de segurado: O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.

  • Carência de 12 contribuições mensais: Ou seja, ter contribuído por pelo menos um ano antes da incapacidade, salvo em casos de doenças graves (como câncer e AIDS), acidente de trabalho ou doenças profissionais.


3. O que é o período de graça?

O período de graça é o tempo em que o trabalhador ainda tem direito aos benefícios do INSS mesmo sem contribuir. Em geral, esse prazo é de:

  • 12 meses após a última contribuição para segurados normais.

  • 24 meses para quem já contribuiu por pelo menos 10 anos sem interrupção.

  • 36 meses se o trabalhador já tiver contribuído por 10 anos e estiver desempregado comprovadamente.


4. Como é feito o cálculo do benefício?

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base nas contribuições do segurado. Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a fórmula mudou:

  1. Faz-se a média de todas as contribuições desde julho de 1994.

  2. O benefício é de 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

  3. Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, o valor será de 100% da média.


5. Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Muitas pessoas confundem esses dois benefícios. Aqui estão as principais diferenças:

  • Auxílio-doença: Concedido quando a incapacidade é temporária e há previsão de recuperação.

  • Aposentadoria por invalidez: Concedida quando a incapacidade é definitiva e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade.


6. Documentos necessários para solicitar o benefício

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa apresentar:

  • Documento de identidade (RG e CPF);

  • Carteira de trabalho ou carnês de contribuição;

  • Laudos médicos recentes, exames e relatórios que comprovem a incapacidade;

  • Comprovante de endereço.


7. O que fazer em caso de negado?

Se o INSS negar a aposentadoria por invalidez, o segurado pode:

  1. Recorrer administrativamente: Entrar com um recurso dentro do próprio INSS.

  2. Ingressar com uma ação judicial: Procurar um advogado especialista para acionar a Justiça e tentar reverter a decisão.


8. Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um direito essencial para quem está permanentemente incapacitado para o trabalho. Conhecer os requisitos, entender o cálculo do benefício e saber como agir em caso de negativa pode fazer toda a diferença.

Se precisar de orientação jurídica, entre em contato! Um advogado previdenciário pode te ajudar a garantir seus direitos.

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