Direitos Trabalhistas que Você Tem e Provavelmente Não Sabia

Todo trabalhador com carteira assinada tem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas alguns deles são pouco divulgados. Isso faz com que muitos empregados deixem de exigir o que é devido.

Se você quer saber quais são esses direitos “escondidos”, continue lendo e fique atento para garantir que sua empresa cumpra a legislação corretamente.

1. Pagamento no 5º Dia Útil: O Sábado Conta!

Muitos trabalhadores acham que o 5º dia útil exclui o sábado, mas a realidade é diferente. De acordo com a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil, exceto se for feriado.

Isso significa que, se seu salário é pago no 5º dia útil e esse dia cair em uma segunda-feira, por exemplo, mas houver um sábado antes, o pagamento deve ocorrer na sexta-feira anterior. Caso a empresa atrase, pode ser aplicada multa e juros sobre os valores devidos.

2. Quem Trabalha aos Domingos Tem Direito a Folga Compensatória

Se você trabalha aos domingos, a empresa deve conceder uma folga compensatória dentro da semana seguinte. Além disso, em algumas categorias, a folga deve ser dada em um domingo a cada três semanas, garantindo o descanso periódico.

3. Atraso no Salário Pode Gerar Rescisão Indireta

O atraso frequente no pagamento dos salários pode ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode sair do emprego com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

4. Salário Durante o Período de Suspensão do Contrato por Doença Ocupacional

Se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, a empresa deve pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

5. Intervalo para Quem Faz Hora Extra

Caso você faça mais de 2 horas extras diárias, a empresa é obrigada a conceder um intervalo de pelo menos 15 minutos antes do início das horas adicionais. Esse é um direito garantido para evitar a exaustão do trabalhador.

6. Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço

Muitos trabalhadores acreditam que o aviso prévio é sempre de 30 dias, mas a lei garante um prazo maior para quem tem mais tempo de empresa. Para cada ano trabalhado, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio, podendo chegar a até 90 dias no total.

7. Férias Podem Ser Pagas em Dobro

Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo de um ano após o trabalhador completar o período aquisitivo, o pagamento das férias deve ser feito em dobro. Isso também vale para casos em que a empresa atrasa o pagamento das férias já concedidas.

8. Direito a Intervalo para Amamentação

Mães que retornam ao trabalho após a licença-maternidade têm direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar até que o bebê complete 6 meses de idade. Esse período pode ser ampliado caso haja recomendação médica.

9. Demissão Durante Gravidez ou Estabilidade Provisória É Ilegal

Se a funcionária descobrir que está grávida após ser demitida sem justa causa, ela tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, que vai até 5 meses após o parto.

Conclusão

Muitos desses direitos trabalhistas são desconhecidos por grande parte dos trabalhadores, o que pode resultar em prejuízos financeiros e falta de proteção no ambiente de trabalho. Fique atento e exija seus direitos!

Se você acha que algum desses direitos foi desrespeitado, procure um advogado trabalhista para garantir o cumprimento da lei.

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