Todo trabalhador com carteira assinada tem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas alguns deles são pouco divulgados. Isso faz com que muitos empregados deixem de exigir o que é devido.
Se você quer saber quais são esses direitos “escondidos”, continue lendo e fique atento para garantir que sua empresa cumpra a legislação corretamente.

1. Pagamento no 5º Dia Útil: O Sábado Conta!
Muitos trabalhadores acham que o 5º dia útil exclui o sábado, mas a realidade é diferente. De acordo com a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil, exceto se for feriado.
Isso significa que, se seu salário é pago no 5º dia útil e esse dia cair em uma segunda-feira, por exemplo, mas houver um sábado antes, o pagamento deve ocorrer na sexta-feira anterior. Caso a empresa atrase, pode ser aplicada multa e juros sobre os valores devidos.
2. Quem Trabalha aos Domingos Tem Direito a Folga Compensatória
Se você trabalha aos domingos, a empresa deve conceder uma folga compensatória dentro da semana seguinte. Além disso, em algumas categorias, a folga deve ser dada em um domingo a cada três semanas, garantindo o descanso periódico.
3. Atraso no Salário Pode Gerar Rescisão Indireta
O atraso frequente no pagamento dos salários pode ser motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho. Isso significa que o trabalhador pode sair do emprego com direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
4. Salário Durante o Período de Suspensão do Contrato por Doença Ocupacional
Se o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença ocupacional, a empresa deve pagar o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
5. Intervalo para Quem Faz Hora Extra
Caso você faça mais de 2 horas extras diárias, a empresa é obrigada a conceder um intervalo de pelo menos 15 minutos antes do início das horas adicionais. Esse é um direito garantido para evitar a exaustão do trabalhador.

6. Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
Muitos trabalhadores acreditam que o aviso prévio é sempre de 30 dias, mas a lei garante um prazo maior para quem tem mais tempo de empresa. Para cada ano trabalhado, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio, podendo chegar a até 90 dias no total.
7. Férias Podem Ser Pagas em Dobro
Se a empresa não conceder as férias dentro do prazo de um ano após o trabalhador completar o período aquisitivo, o pagamento das férias deve ser feito em dobro. Isso também vale para casos em que a empresa atrasa o pagamento das férias já concedidas.
8. Direito a Intervalo para Amamentação
Mães que retornam ao trabalho após a licença-maternidade têm direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar até que o bebê complete 6 meses de idade. Esse período pode ser ampliado caso haja recomendação médica.
9. Demissão Durante Gravidez ou Estabilidade Provisória É Ilegal
Se a funcionária descobrir que está grávida após ser demitida sem justa causa, ela tem direito à reintegração ou ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade, que vai até 5 meses após o parto.
Conclusão
Muitos desses direitos trabalhistas são desconhecidos por grande parte dos trabalhadores, o que pode resultar em prejuízos financeiros e falta de proteção no ambiente de trabalho. Fique atento e exija seus direitos!
Se você acha que algum desses direitos foi desrespeitado, procure um advogado trabalhista para garantir o cumprimento da lei.
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